A FENACRED
QUEM SOMOS:
A Federação Nacional das Cooperativas de Crédito Urbano – FENACRED, é uma instituição cooperativista de 2º grau, definida na Lei Cooperativista nº 5.764/71, congregando cooperativas de crédito em todo território nacional, com preponderância no Estado do Rio de Janeiro.
A FENACRED foi criada em 16 de agosto de 2000, fruto da idéia de algumas cooperativas que detectaram a necessidade de oferecer aos seus cooperados um modelo de cooperativa forte, embasado na eficiência de seus dirigentes e na eficácia dos produtos e serviços oferecidos, dentro de sua realidade econômico-financeiras.
PROPOSTA
A FENACRED tem como principal objetivo oferecer suporte técnico às cooperativas filiadas, contribuindo para o seu desenvolvimento sustentável e para o pleno cumprimento das normas legais e regulatórias estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
Entre suas principais atribuições, destacam-se:
- Suporte às atividades operacionais e administrativas do dia a dia das cooperativas;
- Organização e assessoria em Assembleias Gerais;
- Preparação e capacitação de membros da diretoria, do conselho fiscal, colaboradores e associados;
- Consultoria técnica especializada para apoio à gestão e à tomada de decisões;
- Revisão e fortalecimento dos controles internos;
- Apoio na elaboração e adequação de balanços e balancetes;
- Orientação quanto à documentação obrigatória junto ao Banco Central do Brasil (BACEN), Receita Federal do Brasil, Previdência Social e demais órgãos competentes;
- Monitoramento mensal da lista CSNU, em conformidade com as exigências regulatórias.
OUTRAS ATUAÇÕES DA FENACRED
- Auditorias Cooperativa e Interna: realização de auditorias obrigatórias por meio de contratação coletiva, garantindo custos mais acessíveis às filiadas;
- Fomento ao Cooperativismo: apoio na expansão da área de atuação das cooperativas e criação de novas cooperativas de crédito;
- Capacitação e Educação: oferta de cursos e treinamentos voltados ao desenvolvimento técnico e gerencial das cooperativas;
- Ouvidoria: disponibilização de estrutura de ouvidoria às filiadas, em conformidade com a Resolução CMN nº 4.860/2020;
- Canal de Denúncias: disponibilização de canal para comunicação de indícios de ilicitude, conforme a Resolução CMN nº 4.859/2020;
- Parcerias Tecnológicas: estabelecimento de parcerias com sistemas de informática operacional e contábil, visando maior eficiência e segurança na gestão;
- Soluções Antifraude: parcerias com empresas especializadas em prevenção e combate a fraudes;
- Calendário de Obrigações Fiscais: elaboração e disponibilização de cronograma com as principais obrigações fiscais aplicáveis às cooperativas de crédito.
