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A FENACRED

QUEM SOMOS:

A Federação Nacional das Cooperativas de Crédito Urbano – FENACRED, é uma instituição cooperativista de 2º grau, definida na Lei Cooperativista nº 5.764/71, congregando cooperativas de crédito em todo território nacional, com preponderância no Estado do Rio de Janeiro.

A FENACRED foi criada em 16 de agosto de 2000, fruto da idéia de algumas cooperativas que detectaram a necessidade de oferecer aos seus cooperados um modelo de cooperativa forte, embasado na eficiência de seus dirigentes e na eficácia dos produtos e serviços oferecidos, dentro de sua realidade econômico-financeiras.

PROPOSTA

A FENACRED tem como principal objetivo oferecer suporte técnico às cooperativas filiadas, contribuindo para o seu desenvolvimento sustentável e para o pleno cumprimento das normas legais e regulatórias estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.

Entre suas principais atribuições, destacam-se:

  • Suporte às atividades operacionais e administrativas do dia a dia das cooperativas;
  • Organização e assessoria em Assembleias Gerais;
  • Preparação e capacitação de membros da diretoria, do conselho fiscal, colaboradores e associados;
  • Consultoria técnica especializada para apoio à gestão e à tomada de decisões;
  • Revisão e fortalecimento dos controles internos;
  • Apoio na elaboração e adequação de balanços e balancetes;
  • Orientação quanto à documentação obrigatória junto ao Banco Central do Brasil (BACEN), Receita Federal do Brasil, Previdência Social e demais órgãos competentes;
  • Monitoramento mensal da lista CSNU, em conformidade com as exigências regulatórias.

 

OUTRAS ATUAÇÕES DA FENACRED

  • Auditorias Cooperativa e Interna: realização de auditorias obrigatórias por meio de contratação coletiva, garantindo custos mais acessíveis às filiadas;
  • Fomento ao Cooperativismo: apoio na expansão da área de atuação das cooperativas e criação de novas cooperativas de crédito;
  • Capacitação e Educação: oferta de cursos e treinamentos voltados ao desenvolvimento técnico e gerencial das cooperativas;
  • Ouvidoria: disponibilização de estrutura de ouvidoria às filiadas, em conformidade com a Resolução CMN nº 4.860/2020;
  • Canal de Denúncias: disponibilização de canal para comunicação de indícios de ilicitude, conforme a Resolução CMN nº 4.859/2020;
  • Parcerias Tecnológicas: estabelecimento de parcerias com sistemas de informática operacional e contábil, visando maior eficiência e segurança na gestão;
  • Soluções Antifraude: parcerias com empresas especializadas em prevenção e combate a fraudes;
  • Calendário de Obrigações Fiscais: elaboração e disponibilização de cronograma com as principais obrigações fiscais aplicáveis às cooperativas de crédito.

Atualização dos Controles Internos

Principais mudanças

  1. Readequação da Política de PLD/FT ao normativo vigente –  Circular BCB 3.978/2020;
  2. Inclusão de minuta de Relatório de Ouvidoria, que deve ser elaborado pelo Diretor – Responsável por essa área de atuação;
  3. Inclusão de minuta de relatório semestral da Estrutura Simplificada do Gerenciamento de Riscos;
  4. Exclusão de normativos revogados das Políticas, com a inclusão dos vigentes.