A FENACRED
QUEM SOMOS:
A Federação Nacional das Cooperativas de Crédito Urbano – FENACRED, é uma instituição cooperativista de 2º grau, definida na Lei Cooperativista nº 5.764/71, congregando cooperativas de crédito em todo território nacional, com preponderância no Estado do Rio de Janeiro.
A FENACRED foi criada em 16 de agosto de 2000, fruto da idéia de algumas cooperativas que detectaram a necessidade de oferecer aos seus cooperados um modelo de cooperativa forte, embasado na eficiência de seus dirigentes e na eficácia dos produtos e serviços oferecidos, dentro de sua realidade econômico-financeiras.
PROPOSTA:
A proposta da FENACRED é a sua atuação no suporte técnico às entidades, contribuindo para o desenvolvimento sadio destas cooperativas no tocante ao cumprimento da legislação e das normas emanadas do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil, organização de Assembleias Gerais; preparação e capacitação de membros da diretoria e do conselho fiscal das Cooperativas filiadas; seus funcionários e também os associados; adequação de balanços e balancetes; documentação obrigatória para o BACEN; Receita Federal do Brasil; Previdência Social e demais órgãos oficiais aos quais as Cooperativas se obrigam; enfim tudo o que diz respeito ao dia-a-dia da instituição.
Outros pontos defendidos pela Federação:
• Auditorias Cooperativa e Interna – Atividades de auditorias obrigatórias, através de contratação coletiva, com custos bastante acessíveis para as filiadas;
• Criação de novas cooperativas que leva o nome de “fomento”, também faz parte dos trabalhos da FENACRED;
• Assistência educacional para as filiadas, com diversos cursos voltados para a atividade do crédito;
• Ouvidoria – A FENACRED disponibiliza para as suas filiadas o componente organizacional de ouvidoria, atividade obrigatória, visando minimizar custos e atendendo ao que dispõe a Resolução CMN Nº 4.860/2020;
• Canal de Comunicação de Indícios de Ilicitude – Também com o intuito de minimizar custos, a Federação disponibiliza para as suas filiadas o canal de denúncia de indícios de ilicitude, atividade obrigatória, atendendo ao que dispõe a Resolução CMN Nº 4.859/2020;
• Calendário de Obrigações Fiscais para as cooperativas de crédito; e outros.
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