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FILIAÇÃO OU ADESÃO AOS CONVÊNIOS

Cooperativas de crédito de todo território nacional podem se associar à FENACRED.

Devido ao grau de exigências e desafios encontrados pelas cooperativas de crédito, estar associada à uma Federação, é ter a garantia de um aperfeiçoamento da gestão,  passando a ter suporte técnico,  educacional, auditorias, empresa especializada em legalização de cooperativas,  melhorando a gestão de recursos levando em consideração a diminuição de custos através de contratação coletiva de serviços obrigatórios, oportunidade de compartilhar as experiências e rotinas com cooperativas filiadas,  e outras  ferramentas e estratégias para que sejam consolidados modelos de gestão eficientes, eficazes e efetivos na administração da cooperativa.

A FENACRED tem como foco o atendimento às cooperativas de crédito que estão fora do atendimento  das centrais de crédito, em virtude do alto custo de participação.

Para as COOPERATIVAS CONVENIADAS, são disponibilizados os seguintes convênios: Componente Organizacional de Ouvidoria; Canal de Denúncia de Comunicações de indícios de ilicitude e a Universidade Corporativa, com diversos cursos voltados para a atividade das cooperativas de crédito. Esses convênios estão com custos bastantes acessíveis e estão em conformidade com os normativos do Banco Central do Brasil.

Caso tenha interesse em se associar ou obter mais informações, entre em contato através do formulário abaixo, que responderemos o mais breve possível.

Clique ou arraste os arquivos para esta área para fazer upload. Você pode enviar até 4 arquivos.
(Estatuto Social da Cooperativa e Ata que elegeu a atual Diretoria)

Federação Nacional das Cooperativas
de Crédito Urbano

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Atualização dos Controles Internos

Principais mudanças

  1. Readequação da Política de PLD/FT ao normativo vigente –  Circular BCB 3.978/2020;
  2. Inclusão de minuta de Relatório de Ouvidoria, que deve ser elaborado pelo Diretor – Responsável por essa área de atuação;
  3. Inclusão de minuta de relatório semestral da Estrutura Simplificada do Gerenciamento de Riscos;
  4. Exclusão de normativos revogados das Políticas, com a inclusão dos vigentes.
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