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COMPONENTE ORGANIZACIONAL DE OUVIDORIA

A RESOLUÇÃO CMN Nº 4.860, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020, regula a criação e o funcionamento de ouvidorias nas instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

O objetivo da ouvidoria é atender, em última instância, as demandas de associados ou pessoas que se relacionam com a cooperativa e que não foram resolvidas pelos canais primários de atendimento.

Visando minimizar custos para as cooperativas com a criação de estrutura de ouvidoria própria, a FENACRED oferece esse serviço para cooperativas conveniadas, contando com um profissional qualificado para mediar conflitos e atender às demandas de ouvidoria.

Registre a sua ocorrência no formulário ao lado, ou entre em contato através do número 0800 042-0851.

Acesse o Qr. Code e saiba mais 

sobre o convênio de ouvidoria.

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Atualização dos Controles Internos

Principais mudanças

  1. Readequação da Política de PLD/FT ao normativo vigente –  Circular BCB 3.978/2020;
  2. Inclusão de minuta de Relatório de Ouvidoria, que deve ser elaborado pelo Diretor – Responsável por essa área de atuação;
  3. Inclusão de minuta de relatório semestral da Estrutura Simplificada do Gerenciamento de Riscos;
  4. Exclusão de normativos revogados das Políticas, com a inclusão dos vigentes.
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