A RESOLUÇÃO CMN Nº 4.860, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020, dispõe sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A ouvidoria tem por finalidade: atender em última instância as demandas dos associados ou aqueles que se relacionam de qualquer maneira com a cooperativa, e que não tiverem sido solucionadas nos canais de atendimento primário da mesma.
Visando minimizar custos para as cooperativas com a criação de estrutura de ouvidoria própria, a FENACRED disponibiliza esse componente organizacional para as cooperativas conveniadas, possibilitando o atendimento ao normativo vigente.
A FENACRED dispõe de profissional ouvidor com exame de certificação concebido por entidade de reconhecida capacidade técnica, para atender as demandas de ouvidoria que podem ser feitas através desse canal de atendimento, atuando como canal de comunicação entre a cooperativa e os associados ou quem diretamente se relaciona, inclusive na mediação de conflitos. Clique aqui para acessar na íntegra, a Resolução CMN 4.860/2020, e saiba mais.
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