COMPONENTE ORGANIZACIONAL DE OUVIDORIA
A RESOLUÇÃO CMN Nº 4.860, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020, regula a criação e o funcionamento de ouvidorias nas instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
O objetivo da ouvidoria é atender, em última instância, as demandas de associados ou pessoas que se relacionam com a cooperativa e que não foram resolvidas pelos canais primários de atendimento.
Visando minimizar custos para as cooperativas com a criação de estrutura de ouvidoria própria, a FENACRED oferece esse serviço para cooperativas conveniadas, contando com um profissional qualificado para mediar conflitos e atender às demandas de ouvidoria.
Registre a sua ocorrência no formulário ao lado, ou entre em contato através do número 0800 042-0851.

Acesse o Qr. Code e saiba mais
sobre o convênio de ouvidoria.